quinta-feira, 26 de maio de 2011

IFRS para PME

O IFRS para PMEs foi publicado pelo IASB em julho de 2009.
As PMEs têm papel decisivo no mundo dos negócios. Em praticamente
todos os países, não importa o tamanho de sua economia, mais de
99% das empresas têm menos de 50 colaboradores.
 As IFRSs foram desenvolvidas para atender às necessidades do mercado de
capitais. As PMEs estão preocupadas com o fardo que a
adoção das complexas normas internacionais de contabilidade deve
representar para sua realidade e questionam a relevância de preparar
demonstrações financeiras de acordo com o IFRS para os usuários
de suas demonstrações financeiras, uma vez que estes estão muito
mais interessados em informações sobre fluxos de caixa, liquidez e
solvência.
A Federação Internacional de Contadores afirmou que
o padrão “contribuirá para melhorar a qualidade e a comparabilidade
das demonstrações financeiras das PMEs em todo o mundo e ajudará as
PMEs a obter acesso a fontes de financiamento. As PMEs não serão as
únicas a se beneficiar com o novo modelo: seus clientes e os usuários de
suas demonstrações financeiras também serão beneficiados”.
O IFRS para PMEs é um conjunto independente de princípios contábeis
baseado na versão integral dos IFRSs, mas simplificado para pequenas
e médias empresas. O IFRS para PMEs foi organizado por tópico para
facilitar seu uso como manual de referência – o IASB acredita que esse
formato seja mais amigável tanto para preparadores como para usuários
das demonstrações financeiras de PMEs.
O IFRS para PMEs inclui exigências para o desenvolvimento e aplicação
de políticas contábeis na ausência de orientação específica sobre um
determinado assunto. As entidades podem, mas não são obrigadas, a
considerar as exigências e orientações contidas na versão integral dos
IFRSs ao lidar com questões similares e afins.
 A lista a seguir apresenta
os principais tipos de simplificações realizadas:
• Alguns tópicos dos IFRSs foram omitidos por não serem relevantes
para as PMEs.
• Algumas políticas contábeis contidas nas IFRSs não são permitidas,
pelo fato de haver um método simplificado disponível para PMEs.
• Simplificação de muitos dos princípios de reconhecimento e
mensuração constantes da versão integral dos IFRSs.
• Redução significativa no número de divulgações.
• Linguagem e explicações simplificadas.
Como resultado dessas simplificações, o IFRS para PMEs é equivalente
a aproximadamente 10% do tamanho da versão integral dos IFRSs e
contém apenas cerca de 10% das divulgações exigidas pela versão
integral dos IFRSs.
O IASB espera realizar uma análise ampla da experiência das PMEs em
aplicar o IFRS para PMEs quando dois anos de demonstrações financeiras
elaboradas de acordo com essa Norma tiverem sido publicadas por um
número considerável de entidades. Um Grupo de Implementação foi
constituído e será responsável por:
• Encorajar países a adotar o IFRS para PMEs.
• Garantir a implementação consistente e de alta qualidade do IFRS para
PMEs em diversos países.
• Endereçar perguntas recorrentes que inevitavelmente surgirão na
adoção inicial da Norma.
• Identificar e solucionar problemas de falta de clareza, omissões
importantes e possíveis erros no IFRS para PMEs.
Após a análise da adoção inicial, o IFRS para PMEs será revisado em
média uma vez a cada três anos e considerará a necessidade de incluir
alterações e novas IFRSs que foram desenvolvidas nos últimos três anos,
bem como questões específicas que tenham sido identificadas como
possíveis melhorias. É possível que o IASB identifique questões que
precisem ser corrigidas no IFRS para PMEs antes do término do ciclo
normal de três anos. Quaisquer alterações propostas ou realizadas na
versão integral dos IFRSs não se aplicam ao IFRS para PMEs até que ele
também seja alterado e incorpore novas normas.

Na demonstração da posição financeira inicial, a entidade
deve:
- reconhecer todos os ativos e passivos conforme
requerido pelo IFRS para PMEs;
- não reconhecer itens se o IFRS para PMEs não permitir
seu reconhecimento;
- reclassificar itens anteriormente reconhecidos como um
tipo de ativo, passivo ou componente do patrimônio,
mas que, de acordo com o IFRS para PMEs, são de um
tipo diferente; e aplicar o IFRS para PMEs na mensuração de todos os
ativos e passivos reconhecidos.
Uma entidade não deve alterar retrospectivamente o
tratamento contábil que seguiu sob a prática contábil
anterior, para quaisquer das seguintes transações
(exceções obrigatórias):
- desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos
financeiros;
- contabilização de hedge;
- estimativas contábeis;
- operações descontinuadas; e
- mensuração de participação dos não-controladores.
• São permitidas diversas isenções voluntárias que uma
entidade pode aplicar na preparação de suas primeiras
demonstrações financeiras em conformidade com o
IFRS para PMEs.
• Contém uma isenção geral da aplicação retrospectiva no
caso de ela ser impraticável.
Link que as empresas podem utilizar: http://go.iasb.org/IFRSforSMEs.

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